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Está afastado por doença? Saiba se você tem direito ao Auxílio-Doença do INSS.

Se você ficou incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, pode ter direito a um benefício mensal enquanto durar o tratamento.
Mesmo que o INSS já tenha negado ou cessado o pagamento, vale a pena reavaliar o seu caso.

Quais situações podem dar direito ao benefício?

01

Doença Comum

Enfermidades não relacionadas ao trabalho que impedem, temporariamente, a atividade profissional.

02

Doença Ocupacional

Doenças adquiridas ou agravadas em razão das condições do ambiente de trabalho.

03

Acidente / Lesão

Acidentes, no trabalho ou fora dele, que geram incapacidade temporária para as atividades habituais.

04

Pós-Cirúrgico

Período de afastamento necessário para recuperação após cirurgias ou procedimentos médicos.

Quem pode ter direito

Empregados com carteira assinada, trabalhador rural e segurado especial, empregada doméstica, autônomos e contribuintes individuais em dia com o INSS que fiquem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias.

Enquanto durar a incapacidade

O auxílio-doença é pago enquanto persistir a incapacidade, sendo possível pedir a prorrogação quando o tratamento ainda não terminou.

Documentos que ajudam

Atestados médicos, exames, laudos, receituários e histórico de afastamentos fortalecem o pedido junto ao INSS e em eventual perícia.

Direito do Trabalho

O afastamento por doença também pode gerar direitos trabalhistas

Contrato suspenso, não extinto

Durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso e o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.

Estabilidade em casos acidentários

Quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença equiparada, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.

Depósito do FGTS

A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o período de afastamento do trabalho.

Perguntas Frequentes

O que é o auxílio-doença e quem pode ter direito?

É um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, seja por doença, seja por acidente.

Podem ter direito empregados, trabalhador rural e segurado especial, empregada doméstica, autônomos e contribuintes individuais em dia com o INSS.

Preciso ter contribuído por quanto tempo? (carência)

Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais. Essa carência é dispensada em casos de acidente e em algumas doenças graves previstas em lei, como certos tipos de câncer e cardiopatias graves.

Quantos dias preciso ficar afastado para ter direito?

O afastamento precisa ser superior a 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias, cabe à empresa pagar o salário; a partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS, mediante perícia médica.

O INSS negou meu pedido após a perícia. O que posso fazer?

É possível recorrer administrativamente, pedir uma nova perícia ou entrar com uma ação judicial. Uma perícia judicial frequentemente chega a uma conclusão diferente da perícia do INSS.

Recebi alta médica, mas ainda não estou recuperado. O que fazer?

É possível pedir a prorrogação do benefício em até 15 dias após a alta, contestar a decisão administrativamente ou buscar a via judicial para restabelecer o pagamento.

Posso ser demitido enquanto recebo auxílio-doença?

Durante o afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso e o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.

Em casos de acidente de trabalho ou doença equiparada, o trabalhador ainda tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é pago enquanto dura a incapacidade e cessa quando o segurado se recupera. O auxílio-acidente é pago quando resta uma sequela permanente, mesmo que o segurado continue trabalhando.

Posso receber valores atrasados do auxílio-doença?

Pode existir o direito de receber os valores em atraso, referentes ao período entre o requerimento (ou a cessação indevida) e o efetivo pagamento, respeitado o prazo de 5 anos.

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