Se você ficou incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, pode ter direito a um benefício mensal enquanto durar o tratamento.
Mesmo que o INSS já tenha negado ou cessado o pagamento, vale a pena reavaliar o seu caso.
Enfermidades não relacionadas ao trabalho que impedem, temporariamente, a atividade profissional.
Doenças adquiridas ou agravadas em razão das condições do ambiente de trabalho.
Acidentes, no trabalho ou fora dele, que geram incapacidade temporária para as atividades habituais.
Período de afastamento necessário para recuperação após cirurgias ou procedimentos médicos.
Empregados com carteira assinada, trabalhador rural e segurado especial, empregada doméstica, autônomos e contribuintes individuais em dia com o INSS que fiquem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias.
O auxílio-doença é pago enquanto persistir a incapacidade, sendo possível pedir a prorrogação quando o tratamento ainda não terminou.
Atestados médicos, exames, laudos, receituários e histórico de afastamentos fortalecem o pedido junto ao INSS e em eventual perícia.
Durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso e o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.
Quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença equiparada, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.
A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o período de afastamento do trabalho.
É um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, seja por doença, seja por acidente.
Podem ter direito empregados, trabalhador rural e segurado especial, empregada doméstica, autônomos e contribuintes individuais em dia com o INSS.
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais. Essa carência é dispensada em casos de acidente e em algumas doenças graves previstas em lei, como certos tipos de câncer e cardiopatias graves.
O afastamento precisa ser superior a 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias, cabe à empresa pagar o salário; a partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS, mediante perícia médica.
É possível recorrer administrativamente, pedir uma nova perícia ou entrar com uma ação judicial. Uma perícia judicial frequentemente chega a uma conclusão diferente da perícia do INSS.
É possível pedir a prorrogação do benefício em até 15 dias após a alta, contestar a decisão administrativamente ou buscar a via judicial para restabelecer o pagamento.
Durante o afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso e o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.
Em casos de acidente de trabalho ou doença equiparada, o trabalhador ainda tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.
O auxílio-doença é pago enquanto dura a incapacidade e cessa quando o segurado se recupera. O auxílio-acidente é pago quando resta uma sequela permanente, mesmo que o segurado continue trabalhando.
Pode existir o direito de receber os valores em atraso, referentes ao período entre o requerimento (ou a cessação indevida) e o efetivo pagamento, respeitado o prazo de 5 anos.
Conte sobre o seu afastamento e receba uma orientação inicial sobre o seu caso.
Quero saber se tenho direitoNossa equipe pode analisar o seu caso e verificar se existem elementos para solicitar o benefício, prorrogar o afastamento ou contestar uma negativa do INSS.